O direito à privacidade está positivado nos incisos X e XII do art. 5o. da Constituição (Nota 1). Nesses dispositivos constitucionais temos a consagração da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Ademais, o Texto Maior também estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados.
A Lei n. 9.296, de 1996, precisamente no art. 10, caracteriza como crime a interceptação de comunicações...
quarta-feira, 30 de junho de 2010
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