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segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Aprenda a usar o CHKDSK no windows.

Tenho um problema que me ocorre seguido com meus dispositivos removíveis, como pendrives, mp4 e outros, que são erros causados por utilizar muito meus dispositivos no windows e linux. Como eu tenho programas dos dos sistemas operacionais nos meus dispositivos, logo que conecto o dispositivo na porta usb acaba acusando incompatibilidade no windows por certos softwares e arquivos que são próprios do linux.
Já conhecia o scandisk, mas nunca fui muito fã dele, então resolvi dar uma pesquisada num programa para resolver meu problema, acabei encontrando no lugar do software, um comandinho simples que é dado no Prompt de Comando do Windows (DOS), que é o " chkdsk ". Este comando é uma versão aprimorada do aplicativo scandisk, que assim como o seu antecessor, ele procura e corrige erros do disco com problema, no meu caso dispositivos removíveis com partição em FAT32 (FAT32 é recomendado para dispositivos removíveis por ser compatível com os sistemas operacionais windows e linux, já NTFS é compatível somente com windows) , mas pode ser também discos rígidos com partição em NTFS. Embora o uso da partição NTFS da segurança total aos arquivos contidos no disco rígido, a verificação é recomendável para garantir uma melhor performance.

1 - Sintaxe:

chkdsk [volume:][caminho e nome_de_arquivo] [/f] [/v] [/r] [/x] [/i] [/c] [/l[:tamanho]]

2 -Parâmetros:
volume: Especifica a letra da unidade (seguida de dois-pontos), o ponto de montagem ou o nome do volume.

[caminho] nome_de_arquivo Especifica o local e o nome de um arquivo ou conjunto de arquivos que chkdsk deve verificar para determinar se há fragmentação. Você pode utilizar caracteres curingas (isto é, * e ?) para especificar vários arquivos.
 
/f    Corrige erros no disco. O disco deve ser bloqueado. Se chkdsk não puder bloquear a unidade, será exibida uma mensagem perguntando se você deseja verificar a unidade na próxima vez que reiniciar o computador.
 
/v   Exibe o nome de todos os arquivos contidos em cada pasta à medida que o disco é verificado.
 
/r   Localiza setores defeituosos e recupera informações legíveis. O disco deve ser bloqueado.
 
/x   Use esta opção somente com o NTFS. Ela força primeiro a desmontagem do volume, se necessário. Todos os identificadores abertos para a unidade serão invalidados. A opção /x também inclui a funcionalidade da opção /f.
 
/i   Use esta opção somente com o NTFS. Efetua uma verificação menos rígida das entradas de índice, reduzindo o tempo necessário para a execução de chkdsk.
 
/c   Use esta opção somente com o NTFS. Ela ignora a verificação de ciclos dentro da estrutura de pastas, reduzindo o tempo necessário para a execução de chkdsk.
 
/l   Use esta opção somente com o NTFS. Ela utilizará o tamanho digitado por você em vez do tamanho do arquivo de log. Se você omitir o parâmetro de tamanho, /l exibirá o tamanho atual.
 
/?  Exibe informações de ajuda no prompt de comando
 
 
-Executando chkdsk:Para executar o comando chkdsk em um disco fixo, é necessário ser membro do grupo Administradores.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Como juntar arquivos com Prompt de Comando (Dos)

O HJ-Split é um programa usado para dividir ou juntar arquivos separados em .001, .002, etc. Arquivos quando estão em part1, part2 são sempre fáceis de juntar com o WinRar, é apenas colocar os arquivos numa pasta e extrair a part1 que automaticamente vai extrair e já unir as outras partes, mas arquivos com final “.001 .002 .003 e etc”???  Estes tipos de arquivos é sempre mais complicado. Você pode usar o HJSplit, pois como já disse, é um programa que serve tanto para dividir arquivos em vários pedaços quanto para juntar, mas é muito fácil de ocorrer falhas durante o processo. Então, no meu ponto de vista, a maneira mais fácil e rápida de juntar partes de arquivos é utilizando o Prompt de Comando do Windows (DOS). Vamos aos passos:


1 - Renomeie os arquivos que você quer juntar com um nome fácil (exemplo:" arq.001, arq.002, arq.003, etc..."), não se pode esquecer o " .001 " no final de cada arquivo;

2 - Agora apenas para facilitar, não é obrigatório, a dica é colocar todas as partes no " C:\ ", dentro de uma pasta que no nosso caso o nome da pasta será " juntar ", isso é para ser mais fácil de achar o caminho pelo prompt. Como já disse, não é obrigatório, é apenas uma dica;

3 - Feito isso, agora abra o Prompt de Comando (clique em Iniciar => Executar [win + R], digite " cmd " e tecle Enter);

4 - Depois no Prompt de Comando, entre no diretório onde estão os arquivos que no nosso caso é " cd c:\juntar ", (para chegar até lá, use o comando " cd ", ficando assim: " cd c:\juntar " e tecle " Enter ";

5 - Agora digite o comando COPY /b (com espaço entre copy e /). Depois digite o nome de todos os arquivos usando um sinal de " + " entre cada nome dos arquivos, como por exemplo: copy /b arq.001+arq.002+arq.003 arquivo.txt (tem que ser a extensão dos arquivos em questões usados, exemplo: iso, avi, vob, rar...etc.). O " arquivo.txt " é o " novo " nome do arquivo que será criado usando o conteúdo dos arquivos 001, 002, 003.













Se você quizer copiar o caminnho abaixo em vermelho caso renomeie com o mesmo nome os arquivos e os coloque no mesmo diretório:

" c:\juntar>copy /b arq.001+arq.002+arq.003 arquivo.txt " (sem as aspas).

6 - Aperte " Enter " e seu arquivo será criado em instantes.












Até a próxima....

terça-feira, 20 de julho de 2010

Lista de Usuários e Senhas de modens

Existe vários tipos de modens no mercado,aluns são modens de ADSL, outros são modens de DADOS e outros são modens de ADSL e DADOS, cada um com um uma configuração mais diferente do que a outra, temos modens com dos fabricantes 3Com, D-Link, Kaiomy, ZTE, Speed Touch Pro, Speed Stream, Park, Nec, Nequinho, Necão, Ericson, Alcatel,etc., onde cada fabricante tems seus vários modelos diferenciados de modens.
Aqui estou disponibilizando alguns Usuários e Senhas de modelos diversos de modens para quem algum dia precisar configurar algum modem.




  • D-LINK DSL 504T
GATEWAY: 192.168.254.254
USUÁRIO: TMAR#DLKT20060420
SENHA: DLKT20060420
PREVILÉGIOS: ADMINISTRADOR

  • D-LINK DSL 500B
GATEWAY: 10.1.1.1
USUÁRIO: admin
SENHA: admin
PREVILÉGIOS: ADMINISTRADOR

  • D-LINK DSL 500B
GATEWAY: 10.1.1.1
USUÁRIO: user
SENHA: user
PREVILÉGIOS: USUÁRIO

  • D-LINK DSL 500B
GATEWAY: 192.168.254.254
USUÁRIO: admin
SENHA: admin
PREVILÉGIOS: ADMINISTRADOR

  • D-LINK DSL 500B
GATEWAY: 192.168.254.254
USUÁRIO: user
SENHA: user
PREVILÉGIOS: USUÁRIO

  • D-LINK DSL 500B GENERATION II
GATEWAY: 192.168.254.254
USUÁRIO: TMAR#DLKT20090202
SENHA: DLKT20090202
PREVILÉGIOS: ADMINISTRADOR

  • D-LINK DSL 500B GENERATION II
GATEWAY: 192.168.254.254
USUÁRIO: user
SENHA: user
PREVILÉGIOS: USUÁRIO

  • D-LINK DSL 500B GENERATION II
GATEWAY: 192.168.254.254
USUÁRIO: TMAR#DLKT20060205
SENHA: DLKT20060205
PREVILÉGIOS: ADMINISTRADOR

  • D-LINK DSL 500G
GATEWAY: 10.1.1.1
USUÁRIO: admin
SENHA: admin
PREVILÉGIOS: ADMINISTRADOR
 
  • D-LINK DSL 500G
GATEWAY: 10.1.1.1
USUÁRIO: user
SENHA: user
PREVILÉGIOS: USUÁRIO

  • D-LINK DSL 500G
GATEWAY: 192.168.254.254
USUÁRIO: admin
SENHA: admin
PREVILÉGIOS: ADMINISTRADOR

  • D-LINK DSL 500G
GATEWAY: 192.168.254.254
USUÁRIO: user
SENHA: user
PREVILÉGIOS: USUÁRIO


Mais Usuários e Senhas

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Privacidade em Ambiente Eletrônico

O direito à privacidade está positivado nos incisos X e XII do art. 5o. da Constituição (Nota 1). Nesses dispositivos constitucionais temos a consagração da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Ademais, o Texto Maior também estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados.
A Lei n. 9.296, de 1996, precisamente no art. 10, caracteriza como crime a interceptação de comunicações de informática e de telemática, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei (Nota 2).
Subsiste um significativo debate doutrinário acerca das noções de intimidade e vida privada. A extensão dos conceitos, para aplicação nos mais variados casos concretos, são temas dos mais delicados na seara jurídica (Nota 3).
Numa afirmação simples e direta podemos relacionar os direitos à intimidade e à vida privada com os traços ou elementos reveladores da forma de vida, costumes, preferências ou planos das pessoas (esfera de sua conduta e modo de ser não realizada perante a comunidade). Assim, admitindo a existência de distinção entre intimidade e vida privada, premissa não aceita por inúmeros juristas que advogam uma identidade entre as noções, podemos considerar que intimidade envolve informações e relações em âmbito extremamente restrito e vida privada, por sua vez, considera informações e relações pessoais pessoais mais abrangentes, mas ainda não inseridas no universo das relações sociais perante a comunidade. Nessa linha, a intimidade está relacionada com o núcleo familiar residencial e as informações mais pessoais possíveis, como planos, projetos, gostos e preferências nos mais variados sentidos da vida. Já a vida privada está relacionada com a família, para além do núcleo familiar básico, e o rol de amigos. Um dos aspectos mais relevantes para delinear a fronteira entre a vida privada e a vida pública consiste no fato de que as relações estabelecidas na primeira seara envolvem pessoas escolhidas, enquanto as relações fixadas no segundo campo envolvem pessoas não escolhidas (como os colegas de trabalho e de estudo).
Um aspecto digo de nota nas considerações relacionadas com o direito à privacidade, aponta para a sua violação não somente a partir do acesso indevido às informações protegidas. Com efeito, a invasão ou perturbação da tranqüilidade das esferas de intimidade e de vida privada também são qualificadas como ilícitas. Essa conclusão pode ser obtida quando se analisa o comando constitucional "a casa é asilo inviolável do indivíduo" (art. 5o., inciso XI).
Em algumas situações bem definidas a tensão entre o direito à privacidade e a utilização de computadores e meios eletrônicos revelam-se com bastante nitidez.
O acesso, presencial ou por intermédio de redes, notadamente a internet, aos arquivos existentes em computadores de terceiros, consiste em evidente violação à privacidade. Nesse sentido, a decisão do STF na Ação Penal n. 307-DF aponta como juridicamente impossível (ilícito) o acesso de terceiro aos arquivos eletrônicos, quer através do equipamento diretamente, quer por intermédio de redes (locais ou internet) (Nota 3).
O acesso ao fluxo de dados ou informações de terceiros em redes de informática ou telemática não é juridicamente possível (lícito). Trata-se de conclusão relativamente tranqüila por conta do tipo penal definido no art. 10 da Lei n. 9.296, de 1996 (Nota 2).
É juridicamente possível (lícito) o acesso ao número da linha telefônica utilizada por determinado equipamento para integração à internet por meio de um endereço IP específico. Mesmo sem intermediação judicial, a autoridade policial pode obter tal informação, por não integrar as esferas de intimidade e vida privada (como modo de ser e se portar). Atente-se para o fato de que um número de telefone (o simples dado objetivo) nada revela de significativo acerca das várias facetas da vida de um indivíduo.
Evoluindo de posicionamento anterior, afirmamos que o SPAM (propaganda não solicitada recebida por e-mail) encerra violação ao direito à privacidade. A violação em questão caracteriza-se justamente pelo ângulo, antes destacado, da perturbação à tranqüilidade da esfera de intimidade do internauta. Ademais, a conduta adentra no campo do ilícito quando provoca danos patrimoniais e, eventualmente, morais.
Os cookies (arquivos inseridos nos computadores dos internautas pelo servidor do site visitado), quando monitoram a navegação ou capturam dados no computador do internauta, inegavelmente violam o direito à privacidade.
O monitoramento de navegação (na internet) e correio eletrônico em ambiente funcional, prática em que o debate acerca do direito à privacidade ocupa posição central, revela-se um dos mais tormentosos problemas do direito da informática. Sustentamos a possibilidade, mediante a observância de precauções inafastáveis, conforme discussão mais detalhada realizada no capítulo referente às relações de trabalho em ambiente eletrônico.

NOTAS:
(1) Constituição (art. 5o.):

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

(2) Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996

"Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1° ) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário".

(3) Veja algumas decisões do STF em torno do direito à privacidade: (a) "... por estar-se diante de micro computador que, além de ter sido apreendido com violação de domicílio, teve a memória nele contida sido degravada ao arrepio da garantia da inviolabilidade da intimidade das pessoas (art. 5., X e XI, da CF)". Ação Penal n. 307-DF. Pleno. Relator Ministro ILMAR GALVÃO; (b) "A convivência entre a proteção da privacidade e os chamados arquivos de consumo, mantidos pelo próprio fornecedor de crédito ou integrados em bancos de dados, tornou-se um imperativo da economia da sociedade de massas: de viabilizá-la cuidou o CDC, segundo o molde das legislações mais avançadas: ao sistema instituído pelo Código de Defesa do Consumidor para prevenir ou reprimir abusos dos arquivos de consumo, hão de submeter-se as informações sobre os protestos lavrados, uma vez obtidas na forma prevista no edito impugnado e integradas aos bancos de dados das entidades credenciadas à certidão diária de que se cuida: é o bastante a tornar duvidosa a densidade jurídica do apelo da argüição à garantia da privacidade, que há de harmonizar-se à existência de bancos de dados pessoais, cuja realidade a própria Constituição reconhece (art. 5o, LXXII, in fine) e entre os quais os arquivos de consumo são um dado inextirpável da economia fundada nas relações massificadas de crédito". Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.790-DF. Pleno. Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE; (c) "Fazendo a ponderação dos valores constitucionais contrapostos, quais sejm, o direito à intimidade e à vida privada da extraditanda, e o direito à honra e à imagem dos servidores e da Polícia Federal como instituição - atingidos pela declaração de a extraditanda haver sido vítima de estupro carcerário, divulgada pelos meios de comunicação - o Tribunal afirmou a prevalência do esclarecimento da verdade quanto à participação dos policiais federais na alegada violência sexual, levando em conta, ainda, que o exame de DNA acontecerá sem invasão da integridade física da extraditanda ou de seu filho". Reclamação n. 2.040-DF. Pleno. Relator Ministro NÉRI DA SILVEIRA; (d) "Revista pessoal em indústria de roupas íntimas. Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos II, III, LVII e X do art. 5o. da Constituição". AGRAG n. 220.459-RJ. 1a. Turma. Relator Ministro MOREIRA ALVES.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Lista de comandos para DOS

O uso/conhecimento dos comandos DOS é de grande importância para manutenções ou configurações do sistema. Inseri uma coluna indicando onde atuam os comandos., lembrando que, na verdade, quase todos podem ser usados em automação (geração de arquivos de lote para execução de diversas tarefas). Para ter mais detalhes sobre o uso comando digite numa janela DOS help comando ou comando/? .


Comando Atuação: Descrição:
ASSOC Arquivo Exibe ou modifica associações de extensões de arquivo.
AT Automação Agenda comandos e programas para serem executados em um computador.
ATTRIB Arquivo Exibe ou altera atributos de arquivos.
BREAK Ambiente Define ou limpa a verificação estendida CTRL+C.
CACLS Arquivo Exibe ou modifica listas de controle de acesso (acls) de arquivos.
CALL Automação Chama um programa em lotes a partir de outro.
CD Pasta Exibe o nome da pasta atual ou faz alterações nela.
CHCP Ambiente Exibe ou define o número da página de código ativa.
CHDIR Pasta Exibe o nome da pasta atual ou faz alterações nela.
CHKDSK Disco Verifica um disco e exibe um relatório de status.
CHKNTFS Disco Exibe ou modifica a verificação do disco na inicialização.
CLS Ambiente Limpa a tela.
CMD Ambiente Inicia uma nova instância do interpretador de comandos do Windows.
COLOR Ambiente Define as cores padrão de primeiro plano e do plano de fundo do console.
COMP Arquivo Compara o conteúdo de dois arquivos ou grupos de arquivos.
COMPACT Disco Exibe ou altera a compactação de arquivos em partições NTFS.
CONVERT Disco Converte volumes FAT em NTFS. Não é possível converter a unidade atual.
COPY Arquivo Copia um ou mais arquivos para outro local.
DATE Ambiente Exibe ou ajusta a data.
DEL Arquivo Exclui um ou mais arquivos.
DIR Arquivo, Pasta Exibe uma lista de arquivos e subpastas em uma pasta.
DISKCOMP Disco Compara o conteúdo de dois disquetes.
DISKCOPY Disco Copia o conteúdo de um disquete para outro.
DOSKEY Automação Edita linhas de comando, volta a chamar comandos do Windows e cria macros.
ECHO Automação Exibe mensagens ou ativa ou desativa o eco de comandos.
ENDLOCAL Automação Encerra a localização de alterações de ambiente em um arquivo em lotes.
ERASE Arquivo Exclui um ou mais arquivos.
EXIT Ambiente Sai do programa CMD.EXE (interpretador de comandos).
FC Arquivo Compara dois arquivos ou grupos de arquivos e exibe as diferenças entre eles.
FIND Arquivo Procura uma seqüência de texto em um arquivo ou arquivos.
FINDSTR Arquivo Procura seqüências de texto em arquivos.
FOR Automação Executa um determinado comando para cada arquivo em um grupo de arquivos.
FORMAT Disco Formata um disco para uso com o Windows.
FTYPE Arquivo Exibe ou modifica os tipos de arquivo utilizados em associações de extensões de arquivos.
GOTO Automação Direciona o interpretador de comandos do Windows para uma linha identificada em um programa em lotes.
GRAFTABL Ambiente Permite que o Windows exiba um conjunto de caracteres estendidos em modo gráfico.
HELP Ambiente Fornece informações de ajuda sobre comandos do Windows.
IF Automação Realiza processamento condicional em arquivos em lotes.
LABEL Disco Cria, altera ou exclui o rótulo de volume de um disco.
MD Pasta Cria um diretório.
MKDIR Pasta Cria um diretório.
MODE Ambiente Configura um dispositivo do sistema.
MORE Automação Exibe a saída fazendo pausa a cada tela.
MOVE Arquivo Move um ou mais arquivos de uma pasta para outra pasta.
PATH Ambiente Exibe ou define um caminho de pesquisa para arquivos executáveis.
PAUSE Automação Suspende o processamento de um arquivo em lotes e exibe uma mensagem.
POPD Pasta Restaura o valor anterior da pasta atual salva por PUSHD.
PRINT Arquivo Imprime um arquivo de texto.
PROMPT Ambiente Altera o prompt de comando do Windows.
PUSHD Pasta Salva a pasta atual e, em seguida, altera a mesma.
RD Pasta Remove uma pasta.
RECOVER Disco Recupera informações ainda compreensíveis de um disco defeituoso ou danificado.
REM Automação Grava comentários (observações) em arquivos em lotes ou no CONFIG.SYS.
REN Arquivo Altera o nome de um arquivo ou arquivos.
RENAME Arquivo Altera o nome de um arquivo ou arquivos.
REPLACE Arquivo Substitui arquivos.
RMDIR Pasta Remove uma pasta.
SET Ambiente Exibe, define ou remove variáveis de ambiente do Windows.
SETLOCAL Automação Inicia a localização de alterações de ambiente em um arquivo em lotes.
SHIFT Automação Altera a posição dos parâmetros substituíveis em um arquivo em lotes.
SORT Automação Classifica a entrada.
START Automação Inicia uma janela separada para executar um programa ou comando especificado.
SUBST Ambiente Associa um caminho a uma letra de unidade.
TIME Ambiente Exibe ou ajusta a hora do sistema.
TITLE Automação Define o título da janela para uma sessão do CMD.EXE.
TREE Pasta Exibe graficamente a estrutura de pastas de uma unidade ou caminho.
TYPE Arquivo Exibe o conteúdo de um arquivo de texto.
VER Ambiente Exibe a versão do Windows.
VERIFY Ambiente Faz com que o Windows verifique se os arquivos estão gravados corretamente em um disco.
VOL Disco Exibe um rótulo e número de série de volume de disco.
XCOPY Arquivo Copia arquivos e árvores de pastas.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Jogos para windows

Não vou dizer que todo mundo, mas a grande maioria dos usuários de pc e internet adora jogar um pouquinho para se destrair um pouco de seus afaseres e ou por apenas diversão mesmo. Estou disponibilizando alguns jogos e alguns sites para apenas uma distração mesmo.

Aceito sujestões também.


Jogos de Matemática

6 Litros
Só Matemática
Kartoo

Jogos de Português

Só Português

Jogos de Geografia

Só Geografia

Diversos outros Jogos

Bang-Bang
Carpsico Técnico
Motora
Super Tux
Tiro ao Frango
Blog SEIB Diversao

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Removendo o vírus CSRCS

Nos últimos tempos, ando vendo com frequencia este vírus chato. Não sei ao certo qual o seu objetivo, mas sei que ele incomoda muito, pois quando um micro da rede está infectado por ele, fica disparando executáveis com o vírus nas pastas compartilhadas de todos os outros na rede.

Detalhe interessante é que ele não se copia para compartilhamentos "ocultos" (aqueles terminados em $).

Como removê-lo:

Existe algumas maneiras de como removê-lo, estarei explicando as duas formas mais práticas.

Primeira Forma

1 - Vá em Iniciar -> Executar e digite "regedit" e clique em OK - Isso abrirá editor de registro do Windows.

2 - Clique em Editar -> Localizar (Ctrl+F) e digite o nome do arquivo, no caso, "csrcs.exe" e clique em Localizar Próxima.

Atenção para o detalhe:
- O arquivo "csrcs.exe" é vírus sim, o que não é vírus é o "csrss.exe" (encontrado no Gerenciador de Tarefas do Windows).
- Você pode e deve remover todas as entradas do arquivo "csrcs.exe" exceto uma, a "Shell".

3 - Ao localizará a chave do registro de nome "Shell" com o seguinte texto escirto: "Explorer.exe csrcs.exe", clique com o botão direito em "Shell", clique em "modificar" e apague APENAS o "csrcs.exe" na caixa Dados do valor, deixando Explorer.exe.

Se por acaso forem encontradas outras referências similares em outras chaves, faça o mesmo que  fez na chave "Shell". Depois disso, saia do "regedit" e reinicie o computador.

Segunda Forma

Estou disponibilizando um programinha em Delphi para remoção deste vírus, é bem simples, fácil e rápido.
Download

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Lista de Processos para Windows XP

O Gerenciador de Tarefas do Windows nos mostra todos os processos que estão rodando no computador. Alguns processos são vitais para o funcionamento correto do sistema operacional, enquanto alguns são dispensáveis e outros são ainda prejudiciais.
À medida que programas são instalados no computador a lista de processos cresce, e o computador perde parte da sua capacidade.





Abaixo estão listados os processos indispensáveis para o bom funcionamento do sistema operacional e suas funções:



Processo: alg.exe
Nome de Usuário: LOCAL SERVICE
Função: O executável alg.exe gerencia o acesso das portas TCP/UDP para que programas do tipo Torrent, P2P, FTP, programas de Mensagens Instantâneas e outros programas do tipo possam se conectar com os servidores de maneira segura. A ausência deste processo pode causar vulnerabilidade do sistema operacional e o mau funcionamento dos programas citados acima.

Processo: svchost.exe
Nome de Usuário: NETWORK SERVICE, SYSTEM ou LOCAL SERVICE
Função: O svchost.exe é um serviço capaz de hospedar outros serviços. Basicamente ele roda vários processos (um ‘grupo’), porém só um nome aparecerá listado. Ele pode, por outro lado, carregar vários grupos, o que resultará em vários svchost.exe na lista de processos, o que é um caso extremamente comum.

Processo: wscntfy.exe
Nome de Usuário: Usuário Local (ex: proid)
Função: Este processo faz parte do sistema de segurança do Windows XP, e nunca deve ser encerrado.

Processo: explorer.exe
Nome de Usuário: Usuário Local
Função: O explorer.exe é a interface gráfica do Windows XP. Ao encerrar este processo, a interface se perde e até que seja iniciado de novo, não se consegue abrir pastas e muitas outras funções do Windows XP. Caso o processo pare de funcionar e seja finalizado automaticamente mas não seja reiniciado automaticamente, tecle CTRL+ALT+DEL, na aba aplicativos clique em “Nova Tarefa” e digite “explorer.exe”. O processo deve voltar a funcionar normalmente.

Processo: avgnt.exe
Nome de Usuário: Usuário Local
Função: Este processo não deve ser encerrado nunca, pois é o que mantém o Avira em funcionamento constante.

Processo: ctfmon.exe
Nome de Usuário: Usuário Local
Função: O processo ctfmon.exe é um processo genérico do Windows XP que serve para gerenciar as entradas de apreensão de texto alternativas como os softwares de reconhecimento de voz, os softwares de reconhecimento de escrita, os teclados Braille ou qualquer alternativa do teclado.

Processo: System
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: Tem como função monitorar as funções do sistema operacional Windows XP. Este processo não pode ser encerrado.

Processo: smss.exe
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: smss.exe é um processo que faz parte do sistema operacional Microsoft Windows XP. É chamado de Session Manager Subsystem e é responsável pela movimentação de sessões em seu sistema. Este programa é importante para o funcionamento estável e seguro do seu computador e não deve ser encerrado.

Processo: csrss.exe
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: Processo que carrega um grupo de processos importantes do sistema. Se for encerrado, o computador para de funcionar imediatamente.

Processo: winlogon.exe
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: Gerencia o Login do Windows XP. Não deve ser encerrado.

Processo: services.exe
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: Gerencia a ativação automática de programas quando o Windows XP é iniciado, bem como o encerramento dos programas ao desligar o computador.

Processo: lsass.exe
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: É parte do sistema de segurança do Windows XP. Verifica e valida identificações do usuário. Também é responsável por alterações de senhas dentro do sistema operacional.

Processo: spoolsv.exe
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: Gerenciador de impressão. Gerencia a transferência de dados entre o computador e a impressora e as suas interfaces. Se for encerrado o sistema de impressão pode deixar de funcionar.

Processo: sched.exe
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: Processo usado pela Avira, protege o computador contra spywares e Trojans. Não deve ser encerrado.

Processo: avguard.exe
Nome de Usuário: SYSTEM
Função: Mantém o Avira funcionando corretamente, gerencia a atualização automática do antivírus.